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Justiça suspende reajuste abusivo de 486,70% em plano de saúde

O plano de saúde não pode se valer de termos técnicos para aplicar aumentos que inviabilizam a continuidade do tratamento. Com base nesse entendimento, conquistamos uma decisão liminar fundamental perante o Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender um reajuste por sinistralidade que atingia o patamar manifestamente abusivo de 486,70%.

A liminar obtida pela advogada Dra. Larissa Colucci (@larissacolucci_adv) barrou imediatamente o aumento, demonstrando que a beneficiária, por ser a única integrante remanescente do plano coletivo, sofria um reajuste que esvaziava a lógica de diluição de riscos. Na prática, a operadora tentava afastar as regras protetivas dos planos individuais sem que existisse uma coletividade real para justificar tamanha cobrança.

Com esta vitória liminar, garantiu-se:

✅ Suspensão Imediata do Reajuste: A justiça impediu a cobrança de quase 500%, que tornaria a mensalidade impagável já no próximo boleto;
✅ Manutenção da Assistência: A decisão assegura que a beneficiária continue com sua cobertura médica ativa e segura enquanto o processo discute o mérito;
✅ Limitação aos Índices da ANS: A determinação de que o plano seja reajustado apenas conforme o índice anual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
✅ Reconhecimento da Abusividade: A aplicação do Código de Defesa do Consumidor para barrar práticas que colocam o segurado em desvantagem exagerada.

Para a advogada Larissa Colucci, a concessão desta liminar reforça que o Judiciário está atento aos abusos das operadoras, assegurando que o direito à saúde prevaleça sobre reajustes que ferem a dignidade financeira do beneficiário.